O que é?
O ARI ou Autorização de Residência para Atividade de Investimento é a possibilidade de investidores estrangeiros (nacionais de Estados terceiros) requererem uma autorização de residência para efeitos do exercício de uma atividade de investimento mediante o preenchimento de determinados requisitos, nomeadamente a realização de transferência de capitais, a criação de emprego ou compra de imóveis.
O meio mais usado pelos interessados, tem sido a compra de imóveis.
Quem pode requerer?
Todos aqueles que, sendo cidadãos nacionais de Estados terceiros, exerçam, pelo menos, uma das actividades de investimento previstas na lei:
• Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros
• Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros
• Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho
• Os cidadãos de Estados terceiros de capital social de uma sociedade com sede em Portugal, ou num outro Estado membro da União Europeia, e com estabelecimento estável em Portugal que cumpram um dos requisitos acima enunciados
Outros requisitos que necessitam de ser cumpridos
• Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade com duração igual ou superior a 1 ano
• Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do país
• Ausência de indicação no sistema de informação Schengen
• Ausência de indicação no sistema integrado de informação do SEF, para efeitos de não admissão
• Manutenção da actividade de investimento por um período mínimo de 5 anos
Vantagens do Visto Gold
• Permite, de uma forma muito mais simplificada, entrar e permanecer em Portugal ou em outro país europeu
• Permite fixar residência e investir em Portugal, criando vínculos com o território português e outros que nos são relacionados através do Espaço Schengen
• Permite um acesso privilegiado a territórios com economias em crescimento, que têm boas relações com Portugal
• Permite o acesso à autorização de residência permanente
• Permite o acesso à nacionalidade portuguesa
Duração do Visto Gold
A autorização de residência é concedida por um período inicial de 1 ano, podendo ser renovada por períodos de 2 anos (cumprindo-se os requisitos de atribuição).
Renovação do Visto Gold
Para efeitos de renovação da autorização de residência, os cidadãos requerentes devem demonstrar ter cumprido os seguintes prazos mínimos de permanência em território nacional:
• 7 dias no primeiro ano
• 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos
Documentos necessários / Meios de prova
• Passaporte ou outro documento de viagem válido
• Comprovativo de entrada e permanência legal em Portugal
• Comprovativo de seguro de saúde
• Requerimento para consulta de registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
• Certificado do registo criminal do país de origem ou do país onde reside há mais de 1 ano
• Situação contributiva regularizada
Reagrupamento familiar
Os titulares de Autorização de Residência podem solicitar reagrupamento familiar.